O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITO, MM. Juiz da 198ª Zona Eleitoral, Comarca de Uruçuca, Bahia, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei nº 4,737 de 15 de Julho de 1965, especialmente o arte. 35, IV, do referido diploma.
CONSIDERANDO que a disputa partidária pela sua própria natureza produz estado de tensão e expectativas próprios das circunstâncias em que se desenvolve;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas especialmente em recintos de bar, restaurante, lanchonete, barracas, etc, possibilita o surgimento de conflitos e desinteligência entre eleitores;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral principal responsável pela ordem e presteza do serviço eleitoral bem como pela promoção da ordem e da paz social;
FAZ-SE SABER a todos que ESTÃO PROIBIDAS A VENDA E CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA NA CIRCUNSCRIÇÃO DESTE MUNICÍPIO no período compreendido entre as 00:00(zero) e 17:00(dezessete) horas do dia 03 de Outubro do ano em curso, assim como no dia 31 de Outubro, se houver segundo turno.
FAZ-SE SABER ainda que o descumprimento desta Portaria constitui crime Eleitoral, punido com detenção de 03 meses a 01 ano de multa (art.347 do CE).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz Eleitoral expedir a presente Portaria, que será afixada no átrio do Fórum local. dado e passado nesta Cidade e Comarca de Uruçuca - Bahia, aos 03 dias do mês de setembro de 2010.
Dr. André Luiz Santos Britto
Juiz da 198ª Zona Eleitoral
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